Regras do Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4540
Regras Gerais
Artigo 1º - O programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary International, não é privilégio apenas de Rotaractianos, Interactianos e filhos de Rotarianos, mas permite que qualquer jovem que aceite as regras do Programa e do Distrito 4540 e que seja selecionado e indicado por um Rotary Club, possa participar do Intercâmbio.
Artigo 2º - A cada ano rotário 1 bolsista terá preferência sobre os demais candidatos para a designação da vaga que será ofertada pela Equipe do YEP. Se houver mais de 1 bolsista o (a) mesmo (a) deverá entrar na lista comum dos candidatos do Distrito 4540.
Artigo 3º - A página da Internet será sempre atualizada para manter as regras disponíveis para todo o Distrito 4540, bem como a divulgação dos eventos e informação das notícias do Programa de Intercâmbio de Jovens.
Artigo 4º - CONSELHO DE EX CHAIRPERSONS: A função desse Conselho é consultiva para casos omissos nas regras e as decisões devem ser referendadas pelo Colégio de Governadores do Distrito 4540.
Artigo 5º - Nenhuma alteração nestas regras pode se feita sem aprovação em Conferência Distrital.
Artigo 6° - Estas regras foram criadas e aprovadas na 32ª Conferência Distrital em Ribeirão Preto em 2001.
6.1 - Foram alteradas na 35ª Conferência Distrital em Araxá em 2004.
6.2 – Foram alteradas na 36ª Conferência Distrital em Águas de Lindóia em 2005.
6.3 - Foram revisadas e alteradas na 38ª Conferência Distrital em Águas de Lindóia em 2007.
6.4 – Foram revisadas e alteradas na 39ª Conferência Distrital em Araxá em 2008.
Outbounds
Artigo 1º - O Clube deverá demonstrar documentalmente estar quitado de suas obrigações financeiras com RI, a governadoria, a Revista Brasil Rotário, bem como com o CNPJ no momento da inscrição de seus candidatos. E ainda apresentar cópia registrada da ata de fundação do Clube.
Artigo 2º - Os participantes devem estar dentro da faixa etária que vai dos 15 aos 19 anos ao início do intercâmbio a menos que diferente faixa etária seja acordada mutuamente entre o Distrito 4540 e o outro Distrito emparceirado como Distrito hospedeiro. Eles devem possuir médias escolares dentro do primeiro terço de sua sala da escola que freqüenta, preferivelmente dentre os três primeiros de sua classe. O intercâmbio de Longa Duração deve durar um ano acadêmico, mas pode ser estendido para incluir parte das férias escolares que imediatamente precedem ou sucedem os períodos escolares. Alguns Distritos hospedeiros só aceitam intercambiários que tenham idade máxima de 17 anos quando estiverem deixando o Brasil. Nesses casos o intercambiário deve submeter-se a essa regra do Distrito anfitrião.
Artigo 3º - Tanto a família quanto o Candidato asseguram, sob pena de interrupção do intercâmbio a qualquer momento, que o resultado do exame médico exigido pelo Programa e expresso por escrito no "Application Form" (AF), é expressão real e verdadeira do estado de saúde do Candidato, e que o referido relatório não omite quaisquer informações relacionadas a restrições alimentares e/ou quaisquer alterações dos estados físico ou mental do jovem;
Artigo 4º - A classificação dos candidatos inscritos no Programa de Intercâmbio de Jovens se dará em função da data de inscrição. Caso haja mais de um candidato inscrito na mesma data o candidato nascido anteriormente terá a melhor classificação sobre o outro.
Artigo 5º - A seleção cuidadosa de todos os indivíduos envolvidos no Programa de Intercâmbio deve ser objeto de apurada preocupação e feita com extremo cuidado e consideração, tanto pelo Clube quanto pelo Distrito.
Artigo 6º - Terão privilégios no Programa de Intercambio de Jovens os Rotaractianos, Interactianos e filhos de Rotarianos. A cada três Rotaractianos, Interactianos ou filhos de Rotarianos pertencentes ao clube há pelo menos um ano no ato da inscrição, será escolhido 1 jovem não pertencente à família rotária.
6.1 - O ingresso ou retorno de um membro da família rotária (Rotariano, Rotaractiano ou Interactiano) ao clube após a inscrição do jovem não dá o direito de mudar o candidato para a lista de membros da família rotária.
Artigo 7º - Terão privilégios, através de pontuações, os clubes que participarem dos eventos promovidos pelo Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4540. A cada evento previamente anunciado o Clube que for representado pelo seu Presidente ganhará 1 (um) ponto. O Clube que também fizer presença através do Oficial de Intercâmbio ganhará mais um ponto. O mesmo ocorrendo com o candidato que ganhará um ponto e sua família que ganhará outro ponto. Assim cada candidato poderá somar no máximo quatro pontos por evento, desde que compareçam os quatro indivíduos. Na falta do candidato nenhum ponto será computado, mesmo que haja o comparecimento do Presidente do Clube, do Oficial de Intercâmbio e de um membro da família. Cada ponto antecipará em 6 meses a inscrição do(s) candidato(s) do Clube. A comissão do YEP poderá, a seu critério, exigir a presença de apenas um dos quatro com direito a pontos em eventos pré-determinados, poderá também convocar as famílias hospedeiras e conselheiros para eventos específicos com contagem de pontos.
Artigo 8º - Após a indicação para um distrito hospedeiro, se o candidato e seus pais ou representantes legais faltarem em qualquer reunião de orientação promovida pela Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens, o candidato será excluído do Programa, não podendo viajar e nenhum valor pago ao Distrito 4540 será restituído ao candidato.
Artigo 9º - Por ocasião de ofertas das vagas aos candidatos, as mesmas obedecerão à classificação pela data de inscrição, considerando as pontuações por participação nos eventos do Programa de Intercâmbio de Jovens. As vagas a serem oferecidas levarão em consideração as opções do candidato caso elas estejam disponíveis na oportunidade da oferta das vagas. Caso as vagas das opções do candidato não estejam disponíveis o Distrito 4540 ofertará as vagas para os países emparceirados no momento da oferta, obedecendo a classificação do candidato. Se o candidato receber oferta de vagas existentes, ele poderá recusar as mesmas, em até quatro oportunidades. Após quatro semestres de recusas será cancelada a sua inscrição e o candidato será excluído da relação de candidatos, não podendo fazer nova inscrição e não recebendo reembolso das taxas já recolhidas.
Artigo 10º - Vagas Extras – Só poderão ser trabalhadas vagas extras com o prévio conhecimento e autorização do Chairperson do nosso Distrito 4540. Se a vaga extra for conseguida, o primeiro ano vale para o clube e nos anos seguintes ficará para o Distrito 4540. Qualquer tentativa fora desta regra deixará de ser considerada.
Artigo 11º - O intercambiário obrigatoriamente irá para a escola, tal qual especificada no Guarantee Form, durante todo o período de intercâmbio e fica acordado que, não serão levadas em conta requisições para matrículas escolares em outros níveis, que não a especificada pelo Distrito Hospedeiro. O estudante deve comparecer mensalmente a um mínimo de 75% das aulas, sob pena de ser desligado do Programa de Intercâmbio de Jovens.
Artigo 12º - No caso do intercambiário, independentemente dos motivos, resolver ou for impelido a voltar ao Brasil antes do término normal do prazo do intercâmbio, a família recolherá U$ 200 (duzentos dólares rotários) no máximo em 30 dias após a chegada do jovem ao Brasil, para o programa, que serão lançados em conta separada e destinados a bolsistas do programa de Intercâmbio do Distrito 4540. A responsabilidade da doação será do Clube caso a família não cumpra a obrigação. Qualquer outro candidato do Clube só estará apto a participar do Programa de Intercâmbio de Jovens após o cumprimento deste recolhimento.
Artigo 13º - Os candidatos, em idade aceitável tanto pelo Distrito 4540 que o enviará, quanto pelo Distrito que o receberá, devem preencher o formulário específico e submeter-se a um processo de entrevistas pessoais, bem como seus pais ou responsáveis legais, tanto no Clube como pela Comissão do Distrito 4540. Em caso de recusa da aceitação do candidato tanto pelo Clube como pelo Distrito 4540 em qualquer fase do processo de seleção nenhum valor pago será reembolsado e a decisão final caberá ao Chairperson do Distrito 4540.
Artigo 14º - Os pais ou responsáveis legais dos intercambiários devem providenciar seguro saúde e de vida ao intercambiário em valores satisfatórios para o clube e Distrito hospedeiro (veja a seguir os valores mínimos), com cobertura desde a sua partida até o seu retorno ao país de origem. O comprovante de cobertura de todos os seguros efetuados deve ser enviado ao Distrito hospedeiro de modo que o mesmo o receba antes do início do período de intercâmbio. O seguro deve prever não menos que US$ 500.000,00 ou equivalente para cobertura de despesas médicas, não menos que US$ 10.000,00 ou equivalente para cobertura de morte acidental ou invalidez, não menos que US$ 10.000,00 ou equivalente para repatriamento dos restos mortais, não menos que US$ 50.000,00 ou equivalente para transporte de emergência ou evacuação do estudante em caso de doenças sérias.
Artigo 15º - A família do Candidato o proverá de um fundo mínimo de US$ 500.00, durante todo o período do intercâmbio, para despesas emergenciais. Cada vez que o Candidato fizer uso de qualquer quantia proveniente deste fundo, sua família compromete-se a recompô-lo, no sentido que este fundo sempre contenha a quantia mínima de US$ 500.00. A quantia de US$ 500.00 deve ser informada ao Clube hospedeiro assim que o intercambiário chegar ao Clube anfitrião e poderá permanecer na guarda do Clube hospedeiro ou do próprio intercambiário desde que haja acordo entre eles;
Artigo 16º - Os pais ou responsáveis legais do intercambiário têm a responsabilidade de assegurar-lhe roupas apropriadas e transporte de ida e volta ao Distrito hospedeiro.
Artigo 17º - O intercambiário não pode viajar além das imediações onde se encontra hospedado sem o consentimento de seus pais ou responsáveis legais bem como do Clube e Distrito hospedeiros.
Artigo 18º - O jovem, enquanto fizer parte do programa será desligado do programa se violar qualquer dos itens abaixo:
18.1 - Usar qualquer tipo de drogas, exceto quando prescrito por médicos responsáveis pela sua saúde, desde que por razões comprovadas.
18.2 - Consumir qualquer tipo de bebida alcoólica.
18.3 - Dirigir qualquer veículo motorizado.
18.4 - Manter quaisquer relacionamentos românticos.
Artigo 19º - O intercambiário e a família hospedeira devem comunicar-se entre si antes que o jovem deixe sua casa no Brasil.
Artigo 20º - Todas as pessoas envolvidas com o intercâmbio, incluindo os intercambiários e seus pais ou responsáveis legais, membros das famílias hospedeiras e Conselheiros, devem concordar por escrito com todas as exigências do programa, tal qual acordado pelos clubes e Distritos que enviam e recebem os mesmos. Todos os participantes, ao desempenharem seus papéis no programa, devem a todo instante apresentar comportamento inatacável que resulte em reconhecimento a si mesmo, aos países participantes e ao Rotary, respeitando uns aos outros e agindo com responsabilidade. Os intercambiários devem esforçar-se para se adaptarem ao estilo de vida do país hospedeiro e os membros da família hospedeira devem assistir aos intercambiários de modo a facilitar sua adaptação. O intercambiário deve aceitar a supervisão e a autoridade da família, do Clube e do Distrito hospedeiro durante o período do intercâmbio. Os intercambiários devem retornar ao país de origem no tempo adequado, seguindo a rota acordada entre seus pais ou responsáveis legais e o Clube e Distrito hospedeiro. O Distrito 4540 deve ser informado do trajeto de ida assim como do trajeto de volta do intercambiário, incluindo as datas das viagens.
Artigo 21º - O comparecimento aos eventos oficiais da Comissão de Intercâmbio de Jovens e do Clube Hospedeiro, não são opcionais, tendo prioridade total sob qualquer outro evento, por mais oportuno que possa parecer, sendo que o jovem somente será dispensado dos mesmos em caso de comprovação de problemas de saúde.
Artigo 22º - Qualquer envolvido no processo que não cumprir as exigências do programa deve ser afastado do mesmo de modo a interromper sua participação. No caso dos intercambiários, o clube e o Distrito hospedeiro devem coordenar o retorno do mesmo a seu país de origem no menor tempo possível, pela rota acordada entre seus pais ou responsáveis legais ou Distrito anfitrião e o clube e Distrito hospedeiro. Todas as partes envolvidas no intercâmbio, incluindo clubes e Distritos hospedeiros e anfitriões, famílias hospedeiras e pais ou responsáveis legais do estudante devem ser informadas antecipadamente de seu retorno para casa.
Artigo 23º - Depois de seu retorno, o intercambiário e seus pais ou responsáveis legais devem comparecer a uma reunião conduzida pela equipe do Intercâmbio de Jovens para relatar as suas experiências e para orientação de sua reintegração em seus lares, escola e comunidade.
Artigo 24º - Se o clube patrocinador for suspenso ou terminado pelo Rotary International, por qualquer motivo, o candidato Rotaractiano, Interactiano ou filho de Rotariano, será transferido para a relação de não rotarianos. Se o Rotariano, Interactiano ou Rotaractiano for transferido para outro clube, o candidato não passará para a lista de não Rotarianos. De qualquer forma, mesmo que o clube seja reintegrado ao Rotary International, o candidato voltará à relação dos candidatos rotarianos com a perda de seis meses na data de inscrição.
Artigo 25º - Clubes e Distritos só podem usar os formulários padrões do Programa de Intercâmbio de Jovens, disponíveis através do site do Distrito 4540 na língua Inglesa.
Artigo 26º - Todo Clube Padrinho de intercambiário que for viajar fica obrigado a receber um outro em seu Clube pelo mesmo período de duração do Programa ao qual participou o seu apadrinhado.
Artigo 27° - A inscrição do candidato no Distrito 4540 por si só reconhece e aceita as regras do Programa de Intercâmbio de Jovens.
Artigo 28º - Referente às taxas: Para a efetivação da inscrição ao intercâmbio, o candidato deverá recolher taxas, em real, junto ao Escritório do Intercâmbio de Jovens em Ribeirão Preto, nos seguintes valores:
Programa de Longa Duração
| Na inscrição: |
1 salário mínimo nacional |
| No envio do Guarantee Form (Aceitação da vaga) |
1 e ½ salários mínimos |
| Na entrega do Guarantee Form (Confirmação da vaga) |
2 e ½ salários mínimos |
Programa de Curta Duração
Um salário mínimo nacional, a ser pago em duas parcelas:
½ salário mínimo, por ocasião da inscrição;
½ salário mínimo, quando da confirmação da vaga
Inbounds
Artigo 1º - Tanto o Rotary Club quanto o Distrito hospedeiro devem conscienciosamente indicar e selecionar famílias hospedeiras, através de formulários escritos e entrevistas pessoais. Para o intercâmbio de longa duração, é indicado e recomendável que o estudante passe por três ou quatro famílias sucessivamente. Exceções podem ser abertas em casos de famílias dos dois distritos que se conhecem e no caso do Clube do ter enviado um bolsista. Todas as quatro famílias hospedeiras devem ser informadas ao Programa de Intercâmbio de Jovens por ocasião da inscrição do candidato e confirmadas ou alteradas por ocasião da devolução do Guarantee Form de um intercambiário aceito pelo Clube. Na falta dessa informação o Clube hospedeiro ficará impedido de participar do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4540 não podendo enviar ou receber intercambiários.
Artigo 2º - O Rotary Club hospedeiro deve selecionar um rotariano como Conselheiro para cada intercambiário que o mesmo receber, para servir de intermediário entre o jovem e o Clube, a família hospedeira e a comunidade como um todo. O Conselheiro não deve ser um membro de nenhuma família hospedeira e deve ser treinado a responder por problemas ou preocupações advindas durante o intercâmbio.
Artigo 3º - A família hospedeira deve prover ao intercambiário, casa, quarto e comida, bem como exercer apropriada supervisão e responsabilidade familiar para assegurar bem-estar ao jovem.
Artigo 4º - O Clube hospedeiro deve arcar com todas as despesas educacionais e encaminhar para um programa acadêmico apropriado. Deve também, proporcionar um programa de orientação, além de encontros com as outras famílias hospedeiras e a comunidade local para familiarização.
Artigo 5º -O Clube hospedeiro deverá proporcionar uma mesada no valor mínimo de U$ 75 (setenta e cinco dólares rotários), para o intercambiário inbound.
Artigo 6º - Os clubes anfitriões são responsáveis por enviar os intercambiários inbound à Conferência Distrital, ficando a seu encargo as despesas totais de transporte, hospedagem, refeições e demais despesas para duas diárias no hotel onde estiver sendo realizada a Conferência. No caso de exigência pelo distrito ou pelo hotel da permanência por mais dias, a responsabilidade dos custos das diárias adicionais correrão por conta do distrito.
6.1 - Será cobrada uma contribuição de U$ 200 (duzentos dólares rotários) do clube que não cumprir o descrito neste artigo. Os valores das contribuições serão lançados em uma conta separada e destinados a bolsistas do Intercâmbio.
Artigo 7º - Para a obtenção de vistos dos estudantes que virão para o Brasil, é obrigatória a apresentação da inscrição dos Clubes junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da cópia da ata da fundação do Clube devidamente registrada, além de declaração de vaga fornecida pela escola onde o intercambiário estudará. Somente os clubes que tiverem a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ poderão participar do Programa de Intercâmbio de Jovens.
Artigo 8º - Os Clubes só poderão autorizar os intercambiários visitantes a fazerem as viagens do Programa de Intercâmbio de Jovens através da empresa selecionada, autorizada e conveniada com o Distrito 4540.
Artigo 9º -Viagens Internacionais.
9.1 - Nenhum Rotary Club e tão pouco as famílias hospedeiras devem enviar ou cooperar no envio, nem mesmo permitir que um jovem intercambiário participe de uma viagem ao exterior durante o seu período de intercâmbio no Distrito 4540, se o mesmo não tiver realizado pelo menos uma viagem de âmbito nacional pelo Brasil. Só serão permitidas viagens com as famílias hospedeiras, com rotarianos do distrito 4540 e com empresas autorizadas pelo programa.
9.2 - Nenhum Rotary Club é obrigado a proporcionar hospitalidade ou assistência a qualquer jovem de outro país, a despeito de qualquer solicitação de um Rotary Club anfitrião, a menos que ambas as partes tenham concordado com antecedência.
9.3 - É necessário que qualquer acordo de Intercâmbio de Jovens seja feito através do Programa de Intercâmbio de Jovens que é representado no Distrito 4540 pelo Chairperson para ser reconhecido pelo Rotary Internacional.
Artigo 10º - Os Clubes e Distritos hospedeiros e anfitriões devem providenciar uma lista de pessoas as quais os intercambiários poderão contatar em caso de emergência ou problemas. A lista deve conter informações do Conselheiro, Presidente do Clube hospedeiro, do Chairperson do Distrito hospedeiro, do Governador do Distrito hospedeiro, do Presidente do clube anfitrião e do Governador do Distrito 4540 anfitrião, além de outras pessoas.
Artigo 11º - Viagens Nacionais.
11.1 - Os Rotary Clubs só poderão autorizar viagem para fora do Distrito 4540 a um intercambiário, quando o mesmo for acompanhado pela família hospedeira, por um rotariano ou por empresas autorizadas pelo programa.
11.2 - Os jovens só poderão viajar desacompanhados se algum rotariano do outro distrito se responsabilizar por escrito assumindo o compromisso de receber, hospedar, embarcar ou trasladar o jovem.
11.3 - Os jovens não poderão viajar ou marcar outros compromissos que coincidirem com eventos e viagens oficiais do Distrito.
11.4 - Nenhuma outra viagem que fira o artigo 11 e seus parágrafos pode ser autorizada pelas famílias hospedeiras ou pelos Clubes do Distrito 4540.
Artigo 12º - Os intercambiários deverão cumprir as seguintes datas para retorno aos seus países de origem:
12.1 - Para quem chega ao Brasil no primeiro semestre deverá retornar até o dia 31/01 do ano subseqüente.
12.2 - Para quem chega ao Brasil no segundo semestre deverá retornar até o dia 31/07 do ano subseqüente.
Perguntas e Respostas
Todas as respostas abaixo integram as regras e normas do Distrito 4540
1. Eu estou apto a participar do Intercâmbio de Jovens de Rotary International?
Você está apto a participar do Programa de Intercâmbio de Jovens se:
- Estiver numa idade entre 15 e 16 anos na data da inscrição;
- Possuir um estado de saúde física e mental que o possibilite passar um ano no exterior sem maiores problemas;
- Possuir notas escolares no terço médio de sua turma;
- Possuir noções de inglês e/ou da língua do país para o qual deseja ir;
- Possuir um perfil de jovem que bem representará o Clube, o Distrito 4540 e o Brasil, na qualidade de Embaixador da Boa Vontade e da Paz Mundial;
- Estar disposto a ir para qualquer dos países com os quais o Distrito 4540 tem o programa estabelecido, no caso de não ser possível ir para um dos países de sua preferência;
- Ser residente numa das cidades que compõe o Distrito 4540;
- Estar cursando o 2º grau.
2. Como faço para proceder minha inscrição?
Você precisará ser indicado por um rotariano de um dos Clubes do Distrito 4540. Tal Clube deve estar obrigatoriamente inscrito no Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4540. Este rotariano passará a ser seu Padrinho e o Clube o seu Patrocinador. Feita sua indicação, você passará por uma seleção no respectivo Clube e, se for selecionado, será encaminhado para a Comissão Distrital do Programa para nova seleção a critério do Programa de Intercâmbio de Jovens e definição do país a ser encaminhado.
3. Uma vez inscrito a minha vaga para o intercâmbio é garantida?
Não. A inscrição é necessária para a participação do Programa de Intercâmbio de Jovens, mas não há nenhuma obrigatoriedade da garantia de vagas pelo Distrito 4540. O Distrito 4540 não é obrigado a garantir vagas para intercâmbio. As ofertas se darão dentro das regras do Distrito 4540 e obedecidas as diretrizes de Rotary International.
4. O Intercâmbio de Jovens de Rotary International é gratuito?
Não. Ele apenas é um Programa totalmente sem fins lucrativos, porém existem várias despesas, taxas e obrigações com as quais o jovem e sua família devem arcar. Tudo isto é amplamente exposto àqueles indicados que foram selecionados pelo Distrito 4540, durante as reuniões de orientação. Todos os valores recolhidos ao Distrito 4540 não serão reembolsáveis uma vez que se destinam as despesas das diferentes etapas do processo de seleção.
5. Uma vez selecionado, viajo imediatamente para o país definido?
Não. Seu processo de avaliação e orientação tem duração de aproximadamente um ano. Durante esse tempo, você entrará em contato com jovens intercambiários estrangeiros hospedados pelo nosso Distrito 4540. Conhecerá também Rotary com maior profundidade , poderá fazer parte do Interact (Rotary para jovens entre 14 e 18 anos), ouvirá depoimentos de quem já foi e voltou, poderá conhecer jovens que foram para o país para o qual você irá, entrará em contato com o Rotary do exterior que receberá você, bem como com sua família hospedeira.
6. Posso escolher ir para qualquer país que desejar?
Não. Você pode, dentre os países com os quais o Distrito 4540 tem emparceiramento indicar três de sua preferência, porém, para que sua seleção seja efetivada, você previamente se comprometerá a ir para qualquer país com o qual mantemos emparceiramento de vagas para o programa, em caso de impossibilidade de satisfazer suas preferências. Isto por um motivo muito simples: a maioria dos jovens indica sempre três dos países com os quais temos relacionamento - e isso possibilita a escolha de determinados países em número de vagas emparceirados que temos com esses Distritos. Se você faz questão absoluta de ir para um país específico, em detrimento de todos os outros, sugerimos que procure um Programa de Intercâmbio de cunho comercial, como muitos que temos no Brasil ou até mesmo fora do Brasil.
7. Quais os países disponíveis?
Atualmente são: África do Sul, Austrália, Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Estados Unidos, França, Índia, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Suécia, Suiça, Tailândia e Taiwan. Entretanto esses países podem ser alterados com a exclusão de um ou mais deles, assim como a inclusão de novos países.
8. Onde morarei durante o ano que passarei fora?
Você morará em casa de rotarianos ou de voluntários, sendo que entre três ou quatro meses, você terá uma nova família com a qual deve aprender a conviver, a respeitar e, sobretudo amar como se fosse sua própria família. Tempo maior de residência em uma família é possível, dependendo das regras do Distrito hospedeiro. O contrário também é verdadeiro, ou seja, suas famílias aprenderão a conviver, a respeitar e, sobretudo amar você.
9. Onde estudarei durante o ano que passarei fora?
Você estudará numa das escolas com as quais seu Clube hospedeiro tiver convênio. Normalmente são escolas públicas (1º mundo) de altíssimo nível.
10. Você está pronto para uma aventura?
Como um estudante do programa de intercâmbio do Rotary, você pode passar um ano de estudo acadêmico vivendo com uma família anfitriã em um país qualquer do mundo. Você pode fazer a diferença, em um mundo diferente.
- A partir do momento em que você pisa num País diferente como um intercambiário, você tem a oportunidade de:Ser um Embaixador Internacional da Paz
- Conviver com outra cultura;
- Ter a capacidade de compreensão de comportamentos culturais diferentes de nossa cultura;
- Aprender outra língua e ganhar experiência escolar;
- Ganhar confiança e maturidade e aumentar seu conhecimento do mundo;
- Aprender a lidar consigo mesmo;
- Ganhar conhecimentos e experiências sem limites;
- Ter a compreensão de diferenças culturais.
Para os estudantes intercambiários, esta é uma viagem de amizades. A intenção é que cada futuro representante da cultura brasileira tenha uma completa experiência educacional dentro e fora das salas de aula.
Dos nossos intercambiários, esperamos que exista 100% de companheirismo para receber a cultura sobre o país visitado, os conhecimentos da língua, os costumes, além de outras características sobre a cidade, e a região onde viverá. O companheirismo deve também se estender as famílias hospedeiras e as demais pessoas com que vier a conviver e se relacionar dentro da comunidade hospedeira.
Para as famílias que se oferecem para receber um estudante, a troca de cultura deve ser um desafio recompensador para todos na casa. Em troca os nossos intercambiários também levarão a nossa cultura para o país visitado.
O programa oferece ótimos desafios e grandes alegrias para aqueles que participam.
11. Poderei deixar de ter a minha inscrição aceita?
Sim. A sua inscrição poderá deixar de ser aceita em caso da falta de cumprimento de qualquer norma, postura ou regra estipulada pelo nosso Distrito 4540.
12.Depois de inscrito poderei ser excluído?
Sim. Desde que seu comportamento seja anti rotário ou que as regras do Distrito 4540 deixem de ser cumpridas ou tentem ser burladas. Outra possibilidade para a exclusão do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4540 é deixar de comparecer a dois eventos seguidos programados pelo Distrito 4540 com pontuação para os candidatos inscritos ou três eventos alternados. Esses eventos ocorrem normalmente nos meses de janeiro e julho de cada ano e a responsabilidade de ter conhecimento das datas dos mesmos é dos candidatos através dos Oficiais de Intercâmbio dos Clubes Padrinhos, do site do Distrito 4540 ou da secretaria do nosso Distrito 4540. Há ainda a possibilidade de exclusão se o Clube Padrinho deixar de manter seus compromissos financeiros sem atrasos. E também se você completar 18 (dezoito) anos antes da data designada para o embarque estará automaticamente desligado do Programa. Entretanto se Distrito hospedeiro comunicar sua aceitação como intercambiário mesmo com idade acima de 18 (dezoito) anos esta regra não se aplicará.
Entre em contato com o seu Rotary Club
para maiores informações
Ou envie suas questões para:
Rotary Youth Exchange
Program - Distrito 4540 |